JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Terceira Turma, j. 24/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por José Wanderlei Costa contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 281 do STF. O agravante sustenta ser possível manejar simultaneamente agravo interno e recurso especial, pleiteando a conversão do agravo em recurso especial ou a apreciação do agravo pelo órgão colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso especial pode ser interposto contra decisão monocrática sem o prévio esgotamento das instâncias ordinárias, conforme previsto na Súmula 281 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o recurso especial não é cabível contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sendo necessário o exaurimento das instâncias ordinárias mediante a interposição de agravo interno. 4. A Súmula 281 do STF aplica-se por analogia ao recurso especial, de modo a assegurar o esgotamento dos recursos disponíveis no Tribunal de origem antes de acessar a instância superior. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 2.774.067/SC, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 28/2/2025.)
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