- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2025
- Data de publicação
- 27/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 24/02/2025, p. 27/02/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que manteve a determinação, à qual o Ministério Público está vinculado, para que a Fazenda Pública Estadual arque com o adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público, o adiantamento dos honorários periciais deve ser realizado pela Fazenda Pública a que o Ministério Público está vinculado, aplicando-se, por analogia, a Súmula 232 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. A especialidade das disposições da Lei 7.347/1985 prevalece sobre as normas gerais do Código de Processo Civil (CPC), não se aplicando o art. 91 do CPC. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 63.870/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025.)
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