JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
27/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 24/02/2025, p. 27/02/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação tardia dos fundamentos do julgado, apresentada apenas no agravo interno, caracteriza indevida inovação recursal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que da alegação deduzida apenas nas razões do agravo interno não se pode conhecer devido à preclusão consumativa. 3. Agravo interno de que não se conhece. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.080.228/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025.)
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