JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUTOGESTÃO. CDC. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. EXAME DE DIAGNÓSTICO. COBERTURA. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. O beneficiário em tratamento de câncer faz jus à realização do exame de PET-SCAN (ou PET-CT) diante da cobertura da doença no plano de saúde contratado. Precedente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.127.033/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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