JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
06/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 26/02/2025, p. 06/03/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CARÊNCIA DE APONTAMENTO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VULNERADO PELO JULGAMENTO DA SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É sabido que, "nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente" (AgInt no AREsp n. 2.025.474/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 17/10/2022). 2. A citação no recurso especial do artigo de lei federal malferido deve ser clara e precisa, o que não ocorreu no julgado em apreciação. Há referências a dispositivos legais na petição, contudo não fica claro qual foi desrespeitado no julgamento. Nesse cenário, é, de fato, hipótese de aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.692.483/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 6/3/2025.)
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