JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de agravante condenado por roubo majorado, alegando nulidade da condenação por basear-se em reconhecimento fotográfico irregular. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu pode ser mantida com base em conjunto probatório que inclui reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, mas corroborado por outros elementos de prova. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem considerou que a irregularidade no reconhecimento judicial não compromete a validade do conjunto probatório, que é amparado por elementos autônomos e suficientes, como declarações detalhadas da vítima e depoimentos dos policiais. 4. A jurisprudência do STJ admite que, mesmo com a inobservância do art. 226 do CPP, a condenação pode ser mantida se houver outras provas produzidas em contraditório judicial que sustentem a autoria delitiva. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do habeas corpus, que não se presta à revisão de provas, mas sim à proteção da liberdade quando ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 956.367/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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