JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OPORTUNIDADE E DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO À DEFESA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O atual entendimento do STJ, quanto à aplicação do art. 212 do CPP, é de que a atuação do magistrado na produção probatória é de natureza complementar e não de substituição aos sujeitos processuais. Precedentes. 2. No caso, diante da ausência do Ministério Público nas audiências de instrução, o Magistrado interrogou o réu e questionou diretamente as testemunhas com o objetivo de extrair elementos relevantes para a causa. Contudo, a defesa não se insurgiu em momento oportuno - não suscitou eventual prejuízo na apresentação dos memoriais escritos -, nem tampouco demonstrou o efeito prejuízo à sua defesa. Portanto, sendo a nulidade relativa, incumbia à parte alegá-la oportunamente, bem como apontar o prejuízo; não o fazendo, fica impossibilitado anular-se o feito. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.636.911/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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