JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
11/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE DO PLEITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se da presente impetração que o impetrante aponta sentença penal condenatória como ato coator, de maneira que se verifica a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para conhecer e julgar o presente writ, considerando os estritos termos do art. 105, I, "c" da Constituição do Brasil, que estabelece a competência desta Corte Superior para julgamento de habeas corpus. 2. Declaração de incompetência para conhecimento e julgamento do presente writ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 821.582/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
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