- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1- In casu, as instâncias ordinárias condenaram os pacientes em razão de apreensão de drogas em local de rota de tráfico. 2 - A apreensão da droga em local rota de tráfico, por si só, insta consignar, não indica a realização do tipo inserto no art. 33 da Lei n. 11.343/06. 3 - Nenhuma outra prova foi produzida, além do depoimento dos policiais que relataram a apreensão de inexpressiva quantidade de droga. 4 - Ausência de provas do delito de tráfico de drogas, o que conduz à absolvição dos pacientes. 5 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 836.445/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
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