JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
11/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça sem o esgotamento da instância antecedente caracteriza indevida supressão de instância. 2. Inexiste flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem de ofício quando a prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas. 3. Condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais para a decretação da custódia cautelar. 4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra inadequada e insuficiente quando evidenciada a necessidade da segregação cautelar. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 961.755/PR, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
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