- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental. 2. No caso, o decreto de prisão preventiva teve como lastro para a segregação cautelar do agente a gravidade concreta da conduta e a grande quantidade de droga apreendida. A propósito, destacaram as instâncias de origem que "o paciente Rogerio foi flagrado transportando '17,150 kg' de maconha dividida em 26 (vinte e seis) tabletes, localizada dentro da lataria da caçamba da caminhonete. O paciente ainda desobedeceu a ordem inicial de abordagem emanada pelos policiais, tendo sido perseguido por cerca de cinco quilômetros e persistido na fuga mesmo após abandonar o veículo. Além disso, durante a evasão chegou a arremessar o veículo contra a força policial" (e-STJ fl. 21). Tais circunstâncias têm sido admitidas por esta Corte como fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 966.683/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
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