JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
11/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 11/03/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, POR SI SÓS, NÃO PERMITEM AFERIR A DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 968.679/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.)
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