JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
26/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS. REGIME. QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora a quantidade e diversidade de drogas apreendidas sejam elementos concretos a serem sopesados para se fixar o regime inicial, a quantidade de substâncias trazidas pelo ora agravado não se mostra demasiadamente elevada a ponto de, por si só, justificar o agravamento da situação do réu. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 590.404/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
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