Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias entenderam devida a imposição do regime inicial fechado com base nas peculiaridades do caso concreto, notadamente em razão de a condenação ser superior a 4 anos, o réu apresentar maus-antecedentes e haver sido apreendida quantidade exorbitante de drogas em seu poder - 676,5 kg de maconha . 2. Agravo regimental não provido. (…