- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2025
- Data de publicação
- 26/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 11/03/2025, p. 26/03/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, contradição ou obscuridade, e apontada a violação do art. 535, II do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.559.565/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 26/3/2025.)
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