- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. EXAME DE INVESTIGAÇÃO GENÉTICA CGH-ARRAY. EXAME INCLUÍDO NO ROL DA ANS. INDICAÇÃO POR PROFISSIONAL HABILITADO. DEVER DE COBERTURA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do NCPC, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado nessa Corte Superior, no sentido de que é abusiva a negativa de cobertura dos tratamentos médicos prescritos para doenças cobertas pelos contratos de assistência e seguro de saúde, devidamente indicados pelo profissional habilitado para tanto. 3. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 2.193.856/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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