JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do TJAC que reconheceu a prescrição da pretensão autoral em ação de revisão de contrato bancário. II. Razão de decidir 3. O entendimento consolidado do STJ é de que o termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário é a data da assinatura do contrato, conforme precedentes e a Súmula 83 do STJ. Decisão mantida. III. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.162.812/AC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 25/3/2025.)
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