JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. Consoante entendimento desta Corte, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe, nem suspende o prazo para a interposição do recurso próprio. 2. O agravo interno manejado contra o acórdão que rejeitou os embargos de declaração não interrompeu nem suspendeu o prazo para a interposição dos recursos subsequentes, não sendo possível conhecer o recurso especial, ante a sua intempestividade. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.706.968/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 21/3/2025.)
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