- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO PARADIGMA DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece do recurso especial por dissídio jurisprudencial quando a parte recorrente não indica a norma federal sobre a qual se deu a interpretação divergente entre os tribunais (Súmula 284/STF), bem como quando a parte indica como paradigma acórdão do Supremo Tribunal Federal, cuja competência é a análise de matéria constitucional. 2. Incabível a mitigação dos requisitos de admissibilidade do dissídio de julgados no caso concreto, tendo em vista tratarem-se não apenas de requisitos formais mas de óbices relacionados à própria competência do Superior Tribunal de Justiça, restrita à interpretação de questão federal infraconstitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.219.224/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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