JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO QUE INADMITE O APELO NOBRE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA OBSTAR O SEGUIMENTO DO RECURSO. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração opostos em face de decisão que inadmite recurso especial somente interrompem o prazo quando o tribunal local adota fundamento genérico para obstar o apelo nobre, o que não ocorreu no presente caso, em que o referido recurso teve seu seguimento negado na origem por deserção. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.692.870/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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