- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, j. 18/03/2025, p. 21/03/2025
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. No caso, deixou o insurgente, nas razões do agravo interno, de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt na Rcl n. 46.852/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN de 21/3/2025.)
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