Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/03/2025
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 598/STF. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. 1. "Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário". Na hipótese, aplicação por analogia da Súmula nº 598/STF. 2. A teor do que dispõem os a…