JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 18/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INTERPRETAÇÃO APÓS A LEI 13.146/2015. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTE E PARCIALMENTE ERGA OMNES. 1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema: "incidência de prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil". 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015. (ProAfR no REsp n. 2.165.073/PE, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 18/3/2025, DJEN de 2/4/2025.)
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