- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 27/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/03/2025, p. 27/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTODIADO RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DAS DROGAS. REITERAÇÃO NESSA ATIVIDADE. TRÁFICO DE QUASE 9 TONELADAS DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Investigação que apura a prática de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro, com movimentação de expressiva quantidade de entorpecentes, totalizando aproximadamente 8.497,827 kg de maconha, 214,5 kg de cocaína e 383 kg de crack. 2. Agravante diretamente envolvido no transporte das drogas, com reiterada prática dessa atividade criminosa, o que demonstra a continuidade de sua atuação no tráfico. 3. A decretação da prisão preventiva visa garantir a ordem pública, em razão da gravidade do delito, da quantidade substancial de drogas apreendidas e do papel ativo do custodiado no transporte das substâncias ilícitas, o que revela a periculosidade do grupo criminoso e o risco que ele representa à sociedade. 4. Ausência de elementos novos que possam infirmar a decisão agravada, mantendo-se a necessidade da medida constritiva. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 935.222/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 27/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.