- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 27/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 19/03/2025, p. 27/03/2025
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE ALEGADOS POSSUIDORES. DEFESA DE DIREITOS EM AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tutela dos direitos reais de quem ainda não tem inequívoca condição de possuidor do bem submetido à desapropriação deve ser feita em via própria, sendo inadequada sua integração direta e imediata na ação expropriação. 2. O possuidor tem resguardados seus direitos por sub-rogação, sendo eventualmente cabível a suspensão do levantamento de valores, caso a dúvida sobre a titularidade seja fundada, ou até mesmo ação indenizatória por desapropriação indireta. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.712.805/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 27/3/2025.)
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