- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus e indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do suspeito de tráfico interestadual de drogas e de associação para tal fim, em contexto de apreensão de 9,7 kg de cocaína. 2. O Juiz de primeira instância evidenciou o risco de reiteração delitiva e fundamentou a necessidade da medida extrema para garantir a ordem pública, em razão da periculosidade social do suspeito, revelada pela abundância de droga apreendida e sua natureza, e pelo modo de execução do ilícito, em veículo particular, com possível ajuste prévio de agentes e transporte interestadual do entorpecente. 3. As condições pessoais favoráveis do réu, por si sós, não impedem a prisão provisória quando presentes os requisitos legais para a sua decretação. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes para garantir a ordem pública, dada a gravidade do delito e de suas circunstâncias. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 965.649/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 24/3/2025.)
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