- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/03/2025, p. 28/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS DEFENSIVOS. DISPENSABILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O julgador não está obrigado a rebater cada um dos argumentos apresentados pelas partes, devendo enfrentar as questões de maior relevância e que sejam imprescindíveis à solução da demanda. 2. A instituição do Júri, com a organização que lhe dá o Código de Processo Penal, assegura a soberania dos veredictos, razão pela qual a doutrina e a jurisprudência recomendam o respeito à competência do Tribunal do Júri para decidir entre as versões plausíveis que o conjunto contraditório da prova admita. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.659.821/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 28/3/2025.)
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