- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/03/2025, p. 28/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. SUPERVENIENTE. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA EM DECISÃO POSTERIOR. ALTERAÇÃO FÁTICA E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante de nova realidade fático-processual, é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do agravo em recurso especial, que impugnou o indeferimento da progressão ao regime semiaberto, haja vista posterior realização de exame criminológico e novo indeferimento do pedido de progressão de regime pelo Juízo da execução penal. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido (AgRg no AREsp n. 2.711.232/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 28/3/2025.)
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