- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2025
- Data de publicação
- 26/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 20/03/2025, p. 26/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE CONHECIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM, COM VISTAS À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, fundamentada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. O habeas corpus que se limita a repetir pedido de conhecimento da revisão criminal ajuizada na origem, com vistas à desclassificação da conduta de estupro de vulnerável para importunação sexual deduzido em outra impetração não merece conhecimento. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 974.039/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 26/3/2025.)
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