JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DE LITIGIOSIDADE DA DEMANDA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. As instâncias de origem consignaram, expressamente, que houve litigiosidade entre as partes, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é cabível a condenação em honorários advocatícios em liquidação de sentença apenas em casos excepcionais quando configurada uma litigiosidade entre as partes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.798.311/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 1/4/2025.)
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