- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2025
- Data de publicação
- 27/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 24/03/2025, p. 27/03/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL SOBRE OS JUROS DECORRENTES DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO JUDICIAL. TEMA 504/STJ. RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao exercer o juízo de adequação ao quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 962, manteve a tese firmada no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.138.695/SC, segundo a qual "os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL" (Tema 504). 2. É entendimento desta Corte Superior que a tese fixada em precedente qualificado deve ser imediatamente aplicada aos processos em trâmite, nos termos do art. 1.040 do Código de Processo Civil (CPC). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.051.957/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 27/3/2025.)
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