JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
27/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/03/2025, p. 27/03/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE IMÓVEL DE PROPRIEDADE COMUM DE CASAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as exceções à impenhorabilidade do bem de família abrangem a execução de dívidas decorrentes de pensão alimentícia. 2. É possível a penhora de bem indivisível de propriedade comum do casal, sendo reservado à meeira a metade do valor obtido quando da alienação do bem penhorado. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.450.193/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 27/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/04/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA INDIVISÍVEL. POSSIBILIDADE. RESERVA DA FRAÇÃO IDEAL DO COPROPRIETÁRIO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência do STJ é no sentido de ser possível a penhora do bem de família em favor do credor alimentício, ainda que se trate de bem indivisível, desde que respeitado o quinhão do coproprietário não devedor da prestação"…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA INDIVISÍVEL POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. RESPEITADA A QUOTA PARTE DO NÃO DEVEDOR. SÚMULA 568/STJ. 1. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/10/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA INDIVISÍVEL. POSSIBILIDADE. RESERVA DA MEAÇÃO. 1. A impenhorabilidade do bem de família não deve prevalecer em detrimento ao direito à pensão alimentícia, ressalvado o direito de resguardar aos demais proprietários a fração ideal de sua propriedade. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.981.592/SP, relator Ministro Ri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 08/08/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL SOBRE O QUAL RECAI O DIREITO DE MEAÇÃO DA EMBARGANTE, ESPOSA DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. PROTEÇÃO AFASTADA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 31/03/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A pensão alimentícia está contemplada no art. 3º, III, da Lei n. 8.009/90 como hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família, com apoio da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que preconiza a irrelevância da origem dessa prestação (se decorrente de relação familiar ou de ato i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.