- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2025
- Data de publicação
- 27/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/03/2025, p. 27/03/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE IMÓVEL DE PROPRIEDADE COMUM DE CASAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as exceções à impenhorabilidade do bem de família abrangem a execução de dívidas decorrentes de pensão alimentícia. 2. É possível a penhora de bem indivisível de propriedade comum do casal, sendo reservado à meeira a metade do valor obtido quando da alienação do bem penhorado. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.450.193/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 27/3/2025.)
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