- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado n. 691 da Súmula da Suprema Corte), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. 2. Consta da decisão que indeferiu o pleito emergencial que "[o] caso de que se trata tem suas particularidades que o distinguem da generalidade dos crimes de mesma espécie, notando-se razoável quantidade de drogas apreendidas - 07 invólucros de crack (209,17 g), 02 invólucros de crack (41,37 g), 01 tijolo de cocaína (1134,36 g) e haxixe (94,95 g), de grande poder destrutivo, alto índice viciante, geradoras de invencíveis problemas na saúde pública e de aptidão letal, para este momento processual, demonstram dolo intenso, incompatível com a restituição da liberdade ou com medida mais branda" (e-STJ fl. 10). 3. As questões formuladas, notadamente diante das peculiaridades do caso, necessitam de averiguação mais aprofundada pelo Tribunal de origem, que deverá apreciar a argumentação contida na impetração no momento adequado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 977.553/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
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