JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. APENSAMENTO AOS AUTOS DE DOCUMENTOS QUE DIZEM RESPEITO AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO DENUNCIADO. POSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 478 DO CPP. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE DESCABIDA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE QUE COMPETE AOS JURADOS DO CONSELHO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ permite ao relator, monocraticamente, dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, não importando em violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado" (AgRg no REsp n. 2.031.003/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024). 2. "É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o art. 478 do CPP contempla rol exaustivo, de modo que as restrições que as partes podem fazer referências durante os debates em Plenário são somente aquelas expressamente previstas no mencionado dispositivo. (...) Nesse contexto, este Superior Tribunal de Justiça tem admitido referências aos antecedentes penais em Plenário, porquanto tais documentos não estão inclusos no rol de peças processuais cuja referência é proibida, nos termos do art. 478 do CPP" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.632.413/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 19/5/2020). 3. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que "em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras na decisão de pronúncia quando manifestamente descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença" (REsp n. 1.742.172/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 1/2/2019). 4. Há elementos indiciários nos autos que permitem supor que o homicídio foi praticado em razão do tráfico de drogas e seus consectários comerciais, devendo o exame da qualificadora do motivo torpe ficar a cargo dos jurados do Conselho de Sentença, não se tratando de imputação manifestamente improcedente. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.917.492/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 01/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. MENÇÃO AOS ANTECEDENTES DO RÉU EM PLENÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 478, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROL TAXATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A teor do art. 478, I, do Código de Processo Penal, é vedada a referência de certas peças que integram os autos da ação penal em plenário do Tribunal do Júri, a impingir aos jurados o argumento da autoridade. A jurisprudência desta Corte Superior é fi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/03/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA NULIDADE DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. ROL DO ART. 478, I, DO CPP. TAXATIVO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que a defesa busca anular a sentença de pronúncia, com preclusão evidenciada, pois o acusad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/09/2025

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. NULIDADE. USO DE ARGUMENTOS DE AUTORIDADE PELA ACUSAÇÃO. CITAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO DO ART. 478 DO CPP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ANÁLISE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 26/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OFENSA AO ART. 478 DO CPP. MANUTENÇÃO DE DOCUMENTOS NOS AUTOS REFERENTES AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O ent…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 26/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÕES FINAIS NÃO APRESENTADAS. DEFESA REGULARMENTE INTIMADA. NULIDADE AFASTADA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE QUE COMPETE AOS JURADOS DO CONSELHO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Esta Corte Superior tem entendimento de que até mesmo a ausência de alegações finais, nos processos de competência do Tribunal do Júri, n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.