- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/03/2025, p. 08/04/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo e não vislumbrou excepcionalidade para concessão da ordem de ofício, mantendo a exasperação na pena-base por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o montante de exasperação da pena-base na fração de 1/2 do mínimo legal, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida, é desproporcional. III. Razões de decidir 3. O procedimento do habeas corpus não é adequado para reavaliar a dosimetria da pena, salvo em casos de manifesta desproporcionalidade, o que não se verificou no presente caso, pois a quantidade de 10kg de cocaína é considerada apta a justificar a exasperação da pena-base em fração de 1/2 do mínimo legal. 4. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle de legalidade e constitucionalidade dos critérios empregados. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade de 10kg de cocaína justifica a exasperação da pena-base na fração de 1/2 do mínimo legal. 2. O habeas corpus não é adequado para reavaliar a dosimetria da pena, salvo em casos de manifesta desproporcionalidade." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; Lei nº 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.466.078/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.217.224/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2023. (AgRg no HC n. 872.413/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 8/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.