- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. CARF. VOTO DE QUALIDADE. TEMA DECIDIDO PELO TRIBUNAL A QUO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a questão de fundo com lastro em fundamento exclusivamente constitucional. É inviável dessa conclusão, em sede de recurso especial, porquanto essa se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. A ausência de interposição de recurso extraordinário, quando o acórdão recorrido apresenta fundamentos constitucionais autônomos suficientes para a manutenção do julgado, atrai a aplicação da Súmula n. 126 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.913.947/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 2/4/2025.)
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