JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 31/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MODIFICAÇÃO DE ACORDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que indeferiu pedido de desconto em folha de pagamento dos alimentos futuros, formulado em cumprimento de sentença de acordo judicialmente homologado. 2. É incontroverso nos autos que o título executivo judicial previa que o débito alimentar seria cumprido mediante depósito em conta corrente, de modo que apenas o débito vencido e vincendo no curso do cumprimento de sentença poderá ser satisfeito mediante o desconto em folha de pagamento. Interpretação dos arts. 529 e 912 do Código de Processo Civil. 3. A modificação da forma de pagamento dos débitos futuros escapa aos limites da tutela jurisdicional satisfativa típica dos processos executivos. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.172.033/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025.)
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