- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 31/03/2025, p. 04/04/2025
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESOLUÇÃO. RESPONSABILIDADE. MORA. ATRASO. ENTREGA. FATOS E PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TEMA REPETITIVO. VIOLAÇÃO. DESCABIMENTO. ÍNDICE. SELIC. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da responsabilidade pela mora que enseja a resolução do contrato demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A alegação de violação de tema repetitivo não autoriza a abertura da via especial, tendo em vista que o art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, exige a demonstração da contrariedade, negativa de vigência ou interpretação divergente ao artigo de lei federal. . 3. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF . 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.197.793/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025.)
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