JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 31/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.774.586/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025.)
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