Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 31/03/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO. SMS/E-MAIL. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a notificação prévia do consumidor por meio eletrônico (SMS/e-mail) acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade com o art. 43, § 2º, do Códi…