- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2025
- Data de publicação
- 03/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 31/03/2025, p. 03/04/2025
RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE PLAGIOCEFALIA POSICIONAL E TORCICOLO CONGÊNITO. TRATAMENTO COM ÓRTESE CRANIANA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. 1. Ação de reembolso de despesas médicas. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Esta Corte tem entendimento de que "a cobertura da órtese craniana indicada para o tratamento de braquicefalia e plagiocefalia posicional não encontra obstáculo nos artigos 10, VII, da Lei n. 9.656/98 e 20, §1º, VII da Resolução Normativa 428/2017 da ANS (atual 17, VII, da RN 465/2021), visto que, apesar de não estar ligada ao ato cirúrgico propriamente dito, sua utilização destina-se a evitar a realização de cirurgia futura para correção da deformidade, evitando consequências funcionais negativas em recém-nascidos e crianças" (REsp 1.893.445/SP, Quarta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 4/5/2023). 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 2.155.357/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025.)
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