- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2025
- Data de publicação
- 03/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 31/03/2025, p. 03/04/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. COBERTURA LEGAL OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção ou complementação de prova. Precedentes. 3. É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 2.185.294/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025.)
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