JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 31/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIDO. REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LITIGIOSIDADE. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Segundo a jurisprudência dominante desta Corte Superior, o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, autoriza a estipulação de verba honorária em favor do advogado da parte que foi indevidamente demandada. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. (AgInt no AREsp n. 2.676.026/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025.)
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