- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2025
- Data de publicação
- 03/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 31/03/2025, p. 03/04/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXECUTADO. RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que, com amparo no princípio da causalidade, a parte executada, que deu causa ao ajuizamento da execução, deve ser responsabilizada pelo pagamento da verba honorária, não havendo que se falar em sucumbência da parte exequente/credor, ainda que em casos de decretação da prescrição intercorrente. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.828.131/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025.)
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