Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 08/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF, aplicável por analogia. 2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria a incursão na seara probatória dos autos, e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5…