- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE CONFISSÃO E MULTIRREINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. RESTABELECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É obrigatória a confissão, ainda que parcial, entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, mesmo no caso em que o acusado ostente diversas condenações criminais definitivas. 2. Mostra-se adequada a exasperação da pena em 1/6 se o réu, a despeito de admitir os fatos criminosos a ele imputados, é multirreincidente. 3. Se as instâncias ordinárias aplicaram a regra do crime continuado entre dois fatos objeto da denúncia, deve ser mantido o aumento proporcional da pena por esta Corte Superior, a despeito da readequação da reprimenda pela decisão agravada. 4. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no HC n. 711.659/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 8/4/2025.)
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