- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 07/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/04/2025, p. 07/04/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser denegada a ordem quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, que já transitou em julgado. Precedente. 2. Hipótese em que a alegação de nulidade processual, por falta de intimação para julgamento virtual, não se sustenta, pois a intimação foi devidamente realizada e a defesa não apresentou oposição específica ao julgamento virtual. Alterar tal conclusão demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 3. A revisão da dosimetria, a fim de incidir a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, também não se justifica, uma vez que a dedicação a atividades criminosas foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, considerando a divisão de tarefas, tráfico interestadual e existência de fundo falso no veículo. Rever essa conclusão demandaria reexame probatório. 4. Ordem denegada. (HC n. 880.143/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 7/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.