- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. HABITUALIDADE DELITIVA DO AGENTE. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente destes Tribunal Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF. 2. O agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há manifesta ilegalidade ou arbitrariedade que justifique o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indefere liminar. 3. A defesa alega ausência de fundamento concreto para a prisão cautelar, bem como sua desnecessidade notadamente porque o agravante réune condições pessoais favoráveis e é pequena a quantidade de droga apreendida. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 5. A custódia cautelar fundamenta-se na garantia da ordem pública, dada a habitualidade delitiva do agente. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso improvido. Tese de julgamento: "É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade". Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no HC n. 984.896/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 8/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.