- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2025
- Data de publicação
- 11/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/04/2025, p. 11/04/2025
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SISTEMA DE INFUSÃO DE INSULINA. RECUSA INDEVIDA. DISPOSITIVO MÉDICO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação do art. 489 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. O sistema de infusão contínua de insulina é classificado como dispositivo médico e não pode ser excluído da cobertura dos planos de saúde. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 2.129.615/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 11/4/2025.)
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