JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 07/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANÁLISE CONCRETA. ABUSIVIDADE. FATORES ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação nos autos de ação revisional de contrato bancário, limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, considerando abusiva a taxa pactuada. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central pode ser considerada abusiva sem a análise das peculiaridades do caso concreto; e (ii) saber se houve cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial para averiguar a abusividade dos juros pactuados. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida no caso concreto, considerando-se diversos fatores, como a relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor, não bastando o simples cotejo com a taxa média de mercado. 4. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, superiores à taxa média de mercado, pois a instituição financeira não comprovou os fatores que justificaram tal prática. 5. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada, pois o Tribunal a quo entendeu que a matéria era de direito e dispensava a produção de prova pericial. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre os juros remuneratórios demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. A revisão de juros remuneratórios acima da média de mercado exige a demonstração de fatores específicos que justifiquem a taxa contratada. 2. Cabe ao réu o ônus de demonstrar a ocorrência de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. 3. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado na via do recurso especial. 4. Não subsiste a alegação de cerceamento de defesa quando, no julgamento antecipado da lide, o tribunal a quo reconhece estar o feito devidamente instruído e refuta a produção de provas adicionais, que considera desnecessárias por se tratar de matérias de fato ou de direito já comprovadas documentalmente". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 421; CPC, arts. 355, I e II, 356, I e II, e 927.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado 22/10/2008; STJ, AgInt no AREsp n. 2.007.281/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado 12/9/2022. (REsp n. 2.200.179/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/04/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANÁLISE CONCRETA. ABUSIVIDADE. FATORES ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação nos autos de ação revisional de contrato bancário, limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, considerando abusiva a taxa pactuada. II. Questão em discussão…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/05/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANÁLISE CONCRETA. ABUSIVIDADE. FATORES ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação nos autos de ação revisional de contrato bancário, limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, considerando abusiva a taxa pactuada. II. Questão em discussão…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/04/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em ação revisional de contrato de financiamento bancário, limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen por considerar abusiva a taxa pactuada. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) sa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/05/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por particular contra acórdão que, em apelação nos autos de ação revisional de contrato bancário, manteve o contratado por entender que a taxa de juros acima da média de mercado não configura abusividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a tax…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 26/05/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão que, em apelação nos autos de ação revisional de contrato bancário, limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, considerando abusiva a taxa pactuada. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discuss…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.