- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 07/04/2025, p. 10/04/2025
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA DADO PELO FIADOR EM GARANTIA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. ART. 3º, VII, DA LEI N. 8.009/1990. RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO DA CORTE ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990. 2. Entendimento da Corte Estadual em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.819.071/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)
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